segunda-feira, 29 de junho de 2020

Cidades com Leis Municipais de Câmeras de Segurança

Continuando uma série de posts com informações encontradas em pesquisas de estudo para o meu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que acabou tomando um outro caminho por problemas burocráticos, e como utilizei bastante tempo para juntá-las e dar algum sentido, não acho justo apenas descartá-las ou deixar armazenadas e esquecidas em um arquivo de texto, então resolvi compartilhar.

Aqui separei alguns casos de cidades que possuem alguma lei municipal especifica sobre as câmeras de segurança, deixando bem claro que direito não é minha área de interesse, e não domino o assunto, porém as cidades possuem suas legislações e como todo cidadão temos de nos submeter, tenho apenas noções básicas do assunto, mas em todos os casos estou deixando o link para a consulta do texto da lei.

No estado de São Paulo encontrei os casos de Ribeirão Preto e  São José do Rio Preto.

No caso de Ribeirão Preto existe a lei LEI Nº 14127, DE 21/02/2018, sobre a instalação de sistemas de câmera de vídeo em escolas municipais, unidades de saúde e demais órgãos municipais.

Já em São José do Rio Preto existe a  LEI Nº 12.953 DE 09/05/2018, sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas creches e escolas públicas municipais. E ainda encontrei um outro texto confirmando a validade da lei.

No estado do Rio de Janeiro encontrei o caso de Duque de Caxias, que infelizmente recentemente restringiu o acesso de suas leis apenas para usuários cadastrados.

Na região sul , estado do Rio Grande do Sul, especificamente em Novo Hamburgo existe a lei Nº 3126, DE 24/07/2018, que institui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Novo Hamburgo.

Ainda no Rio Grande do Sul, em Santa Rosa existe o Projeto de Lei Legislativo 0006/2018. que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento e segurança nas escolas da rede pública municipal e privadas no âmbito do município e dá outras providências.

Continuando na região sul, porém agora no estado do Paraná, em Cascavel tem a Lei Nº:6.090/2012 que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento nos bares, boates e casas noturnas, com capacidade minima acima de 100 pessoas e em estacionamentos particulares instalados a uma distância de até 100 metros dos estabelecimentos mencionados.

E para finalizar  em Santa Catarina, em Balneario Camboriu existe o  Projeto de Lei Ordinária N.º 172/2011, que institui o monitoramento por câmeras de segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Balneário Camboriú - SC.

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